O recurso tem por objetivo a liberação dos valores relativos aos direitos autorais da obra, os quais estão depositados judicialmente por força da decisão do juiz da 3ª Vara Cível de João Pessoa, Miguel de Britto Lyra Filho.
A pretensão das estudantes obteve parece favorável do Ministério Público, que opinou pelo provimento do recurso. O relator do agravo de instrumento (nº 200.2012.070078-8/006), desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, iniciou o julgamento afastando uma preliminar de intempestividade levantada pelas agravadas Maria Eduarda Lucena dos Santos, Marcela Quinho Ramalho e Amanda Borba Cavalcanti de Queiroga, no que foi acompanhado de forma unânime.
Em seguida o relator reconheceu a legitimidade passiva das Agravantes, em relação ao processo originário. No entanto, o julgamento foi suspenso, após intenso debate, por um pedido de vistas do desembargador Abraham Lincoln, que apontava as agravantes como litisconsortes passivas necessárias da ação originária.
O caso – As agravadas estudantes Maria Eduarda, Marcela Ramalho e Amanda Queiroga alegam que juntamente com as Agravantes Amanda Cruz e Karine Assis Vinagre, além de das estudantes Aline Medeiros e Thayná Braga Borges, criaram o refrão “Ai se eu te pego” em 2006, durante uma viagem à Disney, nos Estados Unidos. E que em 2008, Aline Medeiros, Karine Vinagre e Marcela Ramalho viajaram de férias a Porto Seguro, na Bahia.
Em Porto Seguro, em um palco para apresentações artísticas locais, elas foram assistir a um show da cantora Sharon Aciolly e começaram a repetir o refrão “Ai se eu te pego” para os dançarinos da banda. Sharon Aciolly e Antônio Dyggs aperfeiçoaram a letra e, como supostos autores, autorizaram Michel Teló a gravar a música.
Por sua vez, as agravantes Amanda Cruz e Karine Assis Vinagre já são autoras reconhecidas da música, com registro no ECAD. As agravantes apenas reconhecem Aline Medeiros como coautora da música inicial e afirmam que, juntamente com Sharon Aciolly e Antonio Dyggs, são responsáveis pela versão final que fez sucesso mundial na voz de Michel Teló. Alegam, ainda, que seu reconhecimento é incontroverso inclusive pelas próprias agravadas e que vem sofrendo prejuízos em virtude da liminar deferida de bloqueio dos direitos autorais.
Foro – No dia 26 de março, a Segunda Câmara manteve a competência do foro da comarca de João Pessoa para julgar o caso.
Fonte: PB Agora
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