Para juiz, cantor quebrou contrato ao deixar dupla para seguir carreira solo.
Magistrado amenizou o valor inicial da multa, que era de R$ 7 milhões.
O valor estipulado em caso de quebra de contrato era de R$ 7 milhões. No entanto, o magistrado diminuiu a quantia, proporcionalmente ao tempo de agenciamento dos sertanejos. A multa refere-se ainda ao ressarcimento das despesas feitas pelos três empresários que agenciavam a dupla.
Na decisão, Neves argumentou que "o acordo existente entre as partes exprime manifestação livre de suas vontades, representando ato jurídico lícito, praticado por pessoas maiores e capazes e envolvendo direito disponível". O magistrado rejeitou a alegação de Cristiano Araújo de que os empresários não cumpriram regularmente o contrato celebrado entre eles.
Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça de Goiás, em declarações prestadas em juízo, Cristiano reconheceu que os empresários desenvolveram um trabalho para alavancar sua carreira musical. “Não há elementos nos autos capazes de conduzir à certeza que o insucesso arguido pelo autor deve ser atribuído à conduta dos réus", argumentou Neves.
O G1 tentou contato com a assessoria de imprensa da Talismã, que agencia atualmente o cantor Cristiano Araújo, mas as ligações não foram atendidas.
Fonte: Globo.com
0 comentários:
Postar um comentário